Súmula do STJ pode ‘esvaziar’ neste mês a Fundação Casa

26/08/2012 14:02

 

Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicada neste mês pode “esvaziar” a Fundação Casa de Franca - que tem atualmente 56 menores apreendidos, a maioria por envolvimento com tráfico de drogas - se for seguida pelo Judiciário local. A súmula, ato que resume o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto, orienta as instâncias inferiores a não recolher os adolescentes flagrados traficando drogas que não tiverem passagem anterior. Para os ministros do STJ, a internação do menor infrator fere o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e deve ser substituída por medidas socioeducativas.

A súmula publicada pelo STJ não é vinculante, ou seja é uma orientação, o que significa que os juízes podem tomar suas decisões independentemente do que diz a regra.

A Fundação Casa não informou quantos dos menores recolhidos em Franca atualmente são primários no crime de tráfico de drogas. Em nota, a assessoria de imprensa da instituição disse à reportagem que “não conseguiu levantar os dados no prazo solicitado”. A Defensoria Pública local, no entanto, garante que pelo menos 60% dos menores se enquadram na súmula do SJT.

Para o defensor público da Infância e Juventude Mário Eduardo Bernardes Spexoto, a Justiça local tem infringido o ECA determinando a internação do adolescente infrator. “Em Franca, assim como na maioria das Comarcas do Estado de São Paulo e atendendo o clamor social ou opinião pública, muitas vezes o Poder Judiciário acaba decretando a internação desses adolescentes apreendidos pela primeira vez por tráfico de drogas.”

O defensor ressaltou que o ECA estabelece que, para que o adolescente fique internado, é necessária a pratica de um ato infracional equiparado a um crime que tenha violência e grave ameaça. “Como o tráfico não é considerado um crime violento, segundo o texto da lei, essa internação configura num ato abusivo”, afirmou Spexoto.

Já o promotor Augusto Arruda Neto, da Vara da Infância e da Juventude, entende que o tráfico de drogas é um comportamento gravíssimo que se “equipara ao crime hediondo”. Ele afirma que, no caso das drogas, houve um “cochilo” do legislador na questão e diz que pretende continuar aplicando as mesmas normas, ou seja, pedir a internação do menor nos casos de tráfico.

“Veja o contrassenso. O adolescente que ameaçar o outro de morte, pode ser internado, o adolescente que pratica uma lesão corporal, que também não é considerado um crime hediondo, também pode ser internado. E no entanto, o tráfico, por não ter uma violência física, não manda para internação. Só que o tráfico é gravíssimo.”

Para o promotor, o menor envolvido com o tráfico está envolvido no crime e por isso precisa de um chacoalhão, porque depois que entra no mundo do crime é muito difícil sair.

Somente neste mês, a Promotoria pediu a apreensão de 13 adolescentes. Desses, nove foram atos infracionais por tráfico de drogas, um por roubo e os demais por furto, porte de entorpecente e receptação.

 


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